quarta-feira, 3 de maio de 2017

Chupa que é de uva Fast. Vitória, Vitória, Vitória!...

Nacional, Rio Negro e Penarol são absolvidos de inscrever atletas de forma irregular no BID

No julgamento, nesta quarta no TJD-AM, defesas dos três times alegaram que faltou conhecimento administrativo do regulamento das equipes que registraram a notícia de infração.

Julgamento TJD (Foto: Marcos Dantas)
Nacional, Rio Negro e Penarol são absolvidos de inscrever atletas de forma irregular no BID
Nacional, Rio Negro e Penarol foram absolvidos da acusação de escalação de jogadores irregulares no Campeonato Amazonense. A 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM) decidiu por unanimidade rejeitar por completo a denuncia da procuradoria, que pedia punição com perda de pontos às equipes envolvidas. Cabe recurso.
São Raimundo e Fast fizeram a notícia de infração, e apoiados pelo Manaus FC, conseguiram levar a denúncia ao tribunal através da procuradoria. No julgamento, as defesas de Rio Negro, Nacional e Penarol alegaram que faltou conhecimento administrativo do regulamento e até boa fé das equipes que registraram a notícia de infração, resumidamente argumentando que o prazo especificado é para registro do contrato e não pra registro no BID.
Julgamento TJD (Foto: Marcos Dantas)
Acusação
A denúncia ocorreu porque as três eqipes teriam inscritos jogadores no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF após o prazo estabelecido no regulamento do Campeonato Amazonense deste ano, que é de 24h antes do primeiro jogo do returno. De acordo com o procurador Victor Gabriel Fernandes Monteiro, que fez a denúncia, equipes poderiam inscrever atletas no BID até o último dia 17 e sem ultrapassar às 16h, já que a primeira partida do returno, no dia 18, ocorreria às 16h. Mas o Nacional inscreveu três atletas depois deste horário (Hudson, Alex Júnior e Mael), o Rio Negro dois (Léo Olinda e Leandro) e o Penarol dois (Kitó e Carlinhos Rocha).
Na denúncia, o procurador Victor Gabriel estabelecia punições aos três clubes por utilizarem os jogadores nas duas primeiras rodadas do segundo turno do Campeonato Amazonense. De acordo com os cálculos feitos por ele, o Nacional perderia 21 pontos na tabela de classificação, o Penarol 16 e o Rio Negro 15. O procurador disse que se baseou nos artigos 191 e 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que estabelece perda de três pontos para equipe infratora por jogo, os pontos obtidos na partida e mais três pontos por cada atleta irregular.
Manaus FC e Fast defenderam que o returno teve início com Penarol x Fast, no dia 18/04, às 16h e que o registro depende de uma publicação no BID para ser validado, mas a defesa do Nacional alegou que o regulamento não especifica uma data para início do returno, dando margem para a interpretação de que o começo da segunda parte da ccompetição seria, na verdade, na data que o jogo de cada equipe acontecesse. Ou seja, o segundo turno só teria começado para o Nacional no dia 19/04 às 20h, tendo o Leão da Vila Municipal até o dia 18/04, às 20h, para inscrever atletas.
O principal voto da mesa julgadora, foi o do relator Marcio Greyk José de Paula Raposo, argumentando o convecimento por parte das defesas das equipes acusadas de que as mesmas cumpriram com o regulamento. Após se mostrar a favor da absolvição de Rio Negro, Nacional e Penarol, ele apenas foi acompanhado pelo restante da mesa, que em primeira instância, julgou como improcedente a denúncia da procuradoria.




- De fato há dúvidas no regulamento da competição quanto ao registro dos atletas na CBF, mas analisando o caso, fizemos a interpretação devida do caso e observamos que as equipes cumpriram o regulamento e entendemos uninimemente que os clubes deveriam ser absolvidos - disse.

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